Conheça um pouco mais sobre a Tarifa Social de Energia. Um benefício que oferece desconto na conta de luz

A. O que é a Tarifa Social de Energia?

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

 

B. Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?

 

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Faixa de Consumo Desconto
0 a 30 kWh/mês 65%
Acima de 30 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês 10%

Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:

Faixa de Consumo Desconto
0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 50 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês 10%

Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.


C. Quem tem direito à Tarifa Social de Energia

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que: seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos ou tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB deve está vinculado ao endereço pertencente aos Estados de Pernambuco/PE e Pedras de Fogo/PB, portanto a família que migrou de outro Estado deve procurar as seguintes instituições para atualizar o novo endereço de domicílio:
·         Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
 
·         Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.

 

D. Quais os documentos necessários para se cadastrar?

1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o    NIS – Número de Identificação Social.
1.1. Família indígena ou quilombola:
o   CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
o    NIS – Número de Identificação Social.
2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
o    Número do Benefício (NB);
o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o    Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS;
3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o    NIS – Número de Identificação Social;
o    Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica;

 


E. Onde se cadastrar?
Nas agências, postos próprios de atendimento ou postos credenciados da Celpe Serviços com os documentos originais, ou via internet através do site (www.celpe.com.br).